Condições Gerais – Prestação de Serviços, Cessão de Direitos e Cessão de Uso de Espaço (Uso Rede Local/CPD Diferenciado)-PT

Versão 2024, última atualização: outubro de 2024.

Considerando que as partes firmaram um contrato de prestação de serviços, cessão de direitos e cessão de uso de espaço, e considerando o interesse da Contratante na prestação de serviços oferecida pela Contratada, seguem os termos acordados.

Horário de Atendimento e Acesso

O horário de atendimento da Contratada será de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00, sendo que a Contratante terá acesso às instalações 24 horas por dia, 7 dias por semana. Nas unidades da Paulista e de Pinheiros o ar-condicionado funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo de responsabilidade da Contratante o desligamento do mesmo. Já na unidade da Faria Lima, o funcionamento do ar-condicionado será das 09h00 às 19h00, exceto finais de semana e feriados.

Serviços e Conveniências – Plano Mesa Rotativa

  • Utilização do espaço rotativo contratado e internet;
  • Endereço comercial;
  • Uso do aplicativo exclusivo da Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda.

Serviços e Conveniências – Plano Sala de Escritório Privativa

  • Utilização do espaço contratado e internet (sala exclusiva fixa);
  • Endereço comercial;
  • Gestão de correspondências (aviso por e-mail);
  • 4 horas de utilização de sala de reunião, não cumulativas e mediante disponibilidade (16 horas no total quando aplicável);
  • Uso do aplicativo exclusivo da Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda.;
  • Atendimento telefônico eletrônico (script de gravação);
  • Aluguel, condomínio, IPTU, energia elétrica, limpeza, manutenção e mobília;
  • Café coado, água e máquina de bebidas quentes.

Regras, Regulamento Interno e Reservas

  1. A Contratante deverá cumprir todas as leis e normas relevantes ao seu negócio, arcando com as questões cíveis, trabalhistas e tributárias que lhe competem. Cada parte será inteiramente responsável por seus respectivos ônus fiscais e parafiscais, bem como por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e securitárias referentes aos seus funcionários.
  2. A Contratante não deverá realizar ato que comprometa o uso do espaço compartilhado, nem causar incômodo ou prejuízo à Contratada e a seus clientes. A Contratante será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para o Coworking, incluindo a contratação de seguros; a Contratada não se responsabiliza por tais itens. Cabe à Contratante verificar a voltagem das tomadas antes de ligar seus equipamentos. Os termos deste Contrato são confidenciais, não conferem exclusividade a qualquer das partes, e o uso da marca “Club Coworking” é exclusivo da Contratada.
  3. É proibido fumar nas áreas comuns e dependências do Club Coworking, sob pena de a Contratante arcar com eventuais multas condominiais.
  4. É vedado à Contratante contratar ou realizar qualquer transação com funcionários que trabalhem ou tenham trabalhado para a Contratada nos 12 (doze) meses subsequentes ao término do contrato; em caso de descumprimento, será devida indenização equivalente a 6 (seis) vezes o valor pago na assinatura deste Contrato.
  5. Compliance. As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto deste Contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer pagamento indevido (a quem quer que seja), incluindo propinas ou subornos a qualquer agente público, funcionário governamental, órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir as leis e regulamentos aplicáveis de anticorrupção, antissuborno, privacidade e proteção de dados pessoais. As relações comerciais entre as partes devem pautar-se por ética, integridade e boas práticas de governança corporativa.
    Contratada possui uma Politica de Privacidade de forma clara e objetiva que pode ser acessada por meio Do seguinte link: acessada por meio do seguinte link: https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/
  6. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, de seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens para segurança) poderão ser compartilhados entre as partes exclusivamente para cumprimento deste Contrato, dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes manterão absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas ou coletadas sob este Contrato. A Contratada possui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais disponível em seu website.
  7. Para garantir a reserva de espaço antes do início do prazo contratual ou da prestação de serviços, poderá ser exigido Depósito Inicial como sinal e garantia. Em caso de desistência pela Contratante, não haverá devolução do valor, que servirá como indenização pela perda de oportunidade de oferta a terceiros, sem prejuízo das demais cláusulas de rescisão.
  8. Com o efetivo início da prestação de serviços e a entrega do espaço reservado, o Depósito Inicial converter-se-á em garantia contratual e será devolvido em caso de adimplemento, conforme cláusula de rescisão.
  9. A Contratante reconhece a possibilidade de Atraso na Entrega do espaço por até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data originalmente prevista. Nesse caso, a Contratada deverá garantir alocação provisória de espaço. O atraso dentro desse limite não fundamenta rescisão contratual nem devolução da taxa de reserva. Em alocação provisória, as mensalidades serão exigidas normalmente, podendo ser ajustadas conforme estações de trabalho efetivamente utilizadas.
  10. A Contratada pode alterar algum índice de mercado, caso o IGPM ou IPCA deixem de existir, e alterar valores de seus serviços extras, sem anuência da Contratante.
  11. Se houver incidente ou situação comprovada que gere indenização devida pela Contratada à Contratante, o valor total não excederá o montante de 3 (três) mensalidades imediatamente anteriores ao evento. A Contratante declara e aceita que tal limitação é razoável e essencial para a determinação dos preços.

Prestação de Serviços e Responsabilidades

  1. A Contratada poderá, a qualquer tempo, realizar reparos necessários nos espaços para garantir a qualidade da prestação. A Contratante será avisada sempre que possível. Em ocorrências, a Contratada buscará a melhor solução para minimizar transtornos.
  2. No fechamento do plano de Sala de Escritório Privativa, a Contratante assinará checklist de recebimento de mobília e estado de conservação, devendo devolver a sala ao final nas mesmas condições (salvo desgaste natural) e quitar a taxa de saída (higienização, pintura, desativação etc.) conforme tabela vigente. Para todos os contratos, haverá cobrança de taxa de configuração por pessoa (crachá, portas, internet, telefonia, alteração de layout etc.).
  3. Se a Contratante causar danos a móveis, objetos, equipamentos ou ao espaço da Contratada, arcará com os respectivos custos.
  4. Se houver necessidade de ingresso judicial por culpa da Contratante, esta será responsável por custas e honorários advocatícios.
  5. Equipamentos adicionais (p.ex.: impressora, frigobar, micro-ondas) na sala exclusiva poderão gerar cobrança mensal adicional por item, conforme tabela vigente.
  6. Os crachás e acessos são de uso pessoal e intransferível; é vedada cópia/cessão. Serão cobrados à parte e deverão ser devolvidos ao final. É obrigatório o cadastro de biometria no primeiro dia de uso.
  7. A Contratada não responde por falhas mecânicas, greves, atrasos e problemas de operadoras de telefonia ou provedores de internet, embora auxilie na resolução. Não se responsabiliza por extravio, atraso ou violação de correspondência (Correios, portaria, entregas terceirizadas) nos planos com uso de endereço. Não se responsabiliza por perda de negócios, lucros cessantes, perda/dano de dados; a obrigação é a disponibilização do espaço para atividades da Contratante e networking. Em caso fortuito/força maior/urgência que exija realocação temporária, a Contratada o fará e providenciará reparos, sem suspender a obrigação de pagamento da Contratante.
  8. É vedado à Contratante conduzir negócios concorrentes com o ramo de fornecimento da Contratada.
  9. Qualquer comunicação relacionada a este Contrato deverá ser feita por escrito.
  10. Em todos os planos, o endereço indicado no Contrato de Prestação de Serviços poderá ser utilizado como “referência comercial” (cartões, folders, site) por uma única empresa. A Contratante poderá adicionar plano de Endereço Fiscal ao plano de Sala Privativa mediante contrato adicional, permitindo registro/transferência/abertura de uma única empresa perante os órgãos públicos com endereço fornecido pela Contratada (uso fora da sala). O acompanhamento/retirada de comunicações do Judiciário/Administração Pública é de exclusiva responsabilidade da Contratante (meios eletrônicos públicos ou terceiros especializados). O uso fiscal do endereço da sala exclusiva exige atividade de comércio ou inscrição estadual e anuência prévia da Contratada. Uso irregular de inscrição estadual no endereço da Contratada implicará migração de plano ou baixa da inscrição e pagamento dos valores correspondentes. Opcionalmente, a Contratante pode contratar Atendimento Telefônico Personalizado trilíngue por contrato adicional.
  11. O vencimento da mensalidade será no dia 20 de cada mês; na contratação, cobra-se valor pro rata pelos dias de uso. O plano é pré-pago.
  12. Haverá suspensão dos serviços após 17 dias de inadimplência, sem notificação prévia, sendo retomados somente após a quitação integral.
  13. Haverá multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia em atraso. A Contratante reconhece e aceita os débitos e autoriza o envio de títulos a órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplemento. A Contratada poderá contratar parceiros de cobrança. Em contratos com pessoa jurídica, os sócios signatários respondem solidariamente pelas obrigações financeiras, autorizando cobrança direta e eventual apontamento aos órgãos de restrição de crédito.
  14. Serviços variáveis solicitados serão cobrados à parte e inseridos na fatura mensal; tarifas adicionais poderão ser alteradas conforme mercado.
  15. Reservas esporádicas dependem de disponibilidade e agendamento prévio. Cancelamentos/alterações devem ser feitos por escrito com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para salas de reunião e diárias (espaço compartilhado/privativo) e 5 (cinco) dias úteis para auditório, sob pena de cobrança integral. Excedido o período da reserva, após 15 (quinze) minutos de tolerância e havendo disponibilidade, haverá cobrança adicional conforme tabela vigente.
  16. A Contratada não se responsabiliza por objetos pessoais deixados na sala durante o uso.
  17. A Contratante deverá zelar por seus objetos pessoais e de seus convidados/clientes (notebooks, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas etc.).
  18. É obrigação da Contratante manter seus dados cadastrais atualizados (telefones, endereço, e-mail etc.), autorizando o uso de dados (razão social, CNPJ, endereço fiscal, nomes e documentos de sócios, contatos, datas de nascimento) exclusivamente para execução deste Contrato, nas ferramentas utilizadas pela Contratada. A Contratada não utilizará os dados para finalidades distintas nem compartilhará com terceiros sem consentimento prévio e expresso da Contratante. A Contratante obterá os consentimentos de seu pessoal; a Contratada observará a legislação aplicável e poderá conservar dados pessoais após o término quando aplicável.
  19. Reajuste anual: após 12 (doze) meses, os valores serão atualizados pelo IGP-M/FGV ou IPCA, aplicando-se o índice que melhor refletir o mercado à época.
  20. A Contratante autoriza, sem ônus, a inclusão do logo de sua empresa no portfólio da Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda., especialmente na seção “clientes” do website e demais meios, inclusive redes sociais e eventos realizados pelo cliente.
  21. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos nos parâmetros de segurança previstos na LGPD.
  22. A Contratante outorga poderes à Contratada para receber, em seu nome, autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais/extrajudiciais e outros documentos de Órgãos Públicos no endereço contratado.

Rescisão

  1. O prazo contratual será automaticamente renovado no silêncio das partes até a rescisão. É exigido aviso prévio por escrito: 30 (trinta) dias para contratos de até 3 (três) meses e 90 (noventa) dias para prazos superiores. A rescisão imotivada é possível desde que a Contratante esteja adimplente. A isenção de mensalidades se dará a partir da formalização do pedido de cancelamento e apresentação de comprovantes de baixa/transferência da empresa junto aos órgãos públicos competentes (Cartório/Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e Posto Fiscal), sites e órgãos de classe (OAB, CRM etc.), comprovando a retirada do endereço da Contratada quando houver uso fiscal. Sem essa comprovação, permanecem devidas as mensalidades até a efetiva alteração/baixa do endereço.
  2. A devolução do valor original do Depósito Inicial, se houver, ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o cancelamento, término ou expiração do contrato, desde que não haja pendências financeiras. A devolução será em conta bancária nacional e de titularidade da Contratante, sem qualquer atualização monetária.
  3. Com a rescisão do contrato de prestação de serviços, a Contratante cessará o uso da linha telefônica exclusiva e, por consequência, do número de WhatsApp Business vinculado.
  4. Na rescisão do plano de Sala Privativa serão cobradas taxas de higienização (carpete, janelas, persianas), pintura e desconexão de pontos de telefonia e internet. Se o espaço ficar inativo por danos/avarias causados pela Contratante, além do ressarcimento pelo valor de mercado/nota fiscal, serão devidos lucros cessantes calculados pelos dias de inatividade.

Política de TI

  1. Uso da Rede Local: Disponibilização de pontos RJ-45 segmentados por VLAN (uso exclusivo ou não). É vedada a instalação de repetidores como hub/bridge/access point. Wi-Fi AP: autorizada a instalação de antena de AP exclusivo na VLAN da sala privativa; configurações somente com anuência do time técnico e vedadas alterações sem consentimento.
  2. Uso do CPD: Disponibilização de 4Us no rack do CPD para equipamentos da Contratante; configurações com acompanhamento técnico. Acesso mediante agendamento com 48h de antecedência e acompanhamento de técnico.
  3. Uso da Rede Sem Fio (Wi-Fi): Wi-Fi compartilhado para todos os clientes da unidade; autenticação via hotspot poderá ser exigida a cada conexão. Como rede compartilhada, não há garantia de privacidade de conexão; a Contratante deve adotar precauções para garantir a integridade de seus dispositivos.
  4. Uso da Internet: Acesso compartilhado e dimensionado para boas condições de trabalho e navegação. Não há controle de conteúdo; a Contratante é integralmente responsável por uso lícito e adequado. Recomenda-se firewall e proteções nas estações da Contratante. Há controle de banda para assegurar boa velocidade no link compartilhado. Em casos que exijam baixa latência ou configurações específicas (VOIP, VPN, VC etc.), poderá ser necessário acesso dedicado com IPs públicos, mediante projeto/orçamento da equipe de redes. Mudanças de perfil de uso ou atividades não previstas devem ser informadas prontamente. A Contratada não responde por problemas decorrentes de uso específico não autorizado.
  5. Multifuncionais (Impressora/Scanner/Copiadora): Equipamentos compartilhados disponíveis. É vedada a instalação pela Contratante na rede cabeada ou Wi-Fi, salvo contrato específico para sala exclusiva. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar documentos dentro dos parâmetros de segurança da LGPD.
  6. Uso e Hospedagem de Equipamentos: Ambientes compartilhados projetados para equipamentos portáteis durante a permanência do usuário; é vedado deixá-los sem responsável ou pernoite. Em casos específicos, poderá ser autorizado uso de desktops em áreas compartilhadas, devendo ser retirados ao final do expediente. Em salas exclusivas, é permitido manter equipamentos não portáteis permanentemente conectados, devendo manter portas trancadas na ausência de usuários.
  7. Celulares e Tablets: Permitido uso do Wi-Fi compartilhado para acesso à Internet e ao aplicativo mobile (reservas, impressão, check-in/out), com possível autenticação via hotspot a cada conexão. A Contratante deve usar com parcimônia para não saturar recursos e adotar precauções de segurança.
  8. Controle de Acesso: A Contratante deve zelar por identificadores de acesso (portas, catracas, cancelas), não acessar áreas restritas sem autorização nem liberar acessos a terceiros. Credenciais e senhas de sistemas, sites e aplicativos são pessoais e intransferíveis.
  9. Restrições: A Contratante assume total responsabilidade por seu acesso e uso de todos os itens acima, inclusive pelos dados a que tiver acesso, isentando a Contratada de responsabilidade civil/penal em qualquer esfera. Deve utilizar as ferramentas para fins lícitos e manter segurança básica (antivírus, firewall pessoal, antispam etc.) para prevenir uso indevido. Reconhece que a Contratada não monitora o conteúdo das transmissões pelas suas linhas/equipamentos de telecomunicações e não responde por seu conteúdo.

Foro: As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer disputas decorrentes do presente instrumento.

E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 testemunhas.

As partes concordam expressamente que este contrato poderá ser assinado por meio eletrônico e/ou digital, inclusive por plataformas de assinatura eletrônica, reconhecendo a validade jurídica, autenticidade, integridade e eficácia de tais assinaturas, nos termos da legislação aplicável. A assinatura eletrônica terá o mesmo valor legal que a assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.

Condições Gerais – Prestação de Serviços, Cessão de Direitos e Cessão de Uso de Espaço (Uso Rede Local/CPD Diferenciado)-EN

Versão 2024, última atualização: outubro de 2024.

Whereas the Parties have entered into a services agreement, an assignment of rights agreement, and an agreement for the granting of the right to use space, and whereas the Client is interested in the services offered by the Provider, the Parties agree to the following terms:

Business Hours and Access

The Provider’s business hours shall be Monday through Friday, from 9:00 a.m. to 7:00 p.m., and the Client shall have access to the premises 24 (twenty-four) hours a day, 7 (seven) days a week. At the Paulista and Pinheiros units, the air conditioning shall operate 24 (twenty-four) hours a day, 7 (seven) days a week, and the Client shall be responsible for turning it off. At the Faria Lima unit, the air conditioning shall operate from 9:00 a.m. to 7:00 p.m., except on weekends and holidays.

Services and Amenities – Hot Desk Plan

  • Use of the contracted hot-desk area and internet access;
  • Business address;
  • Use of the exclusive application (app) of Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda.

Services and Amenities – Private Office Plan

  • Use of the contracted space and internet access (fixed exclusive office);
  • Business address;
  • Mail handling (email notification);
  • 4 (four) hours of meeting room use, non-cumulative and subject to availability (16 hours in total, when applicable);
  • Use of the exclusive application (app) of Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda.;
  • Electronic telephone answering (recorded script);
  • Rent, condominium fees, IPTU (property tax), electricity, cleaning, maintenance, and furniture;
  • Filtered coffee, water, and hot beverage machine.

Rules, House Policies, and Reservations

  1. The Client shall comply with all laws and regulations applicable to its business and shall bear all civil, labor, and tax matters that pertain to it. Each Party shall be solely responsible for its own tax and parafiscal burdens, as well as for all labor, social security, severance fund (FGTS), and insurance obligations related to its employees.
  2. The Client shall not perform any act that compromises the use of the shared space nor cause inconvenience or harm to the Provider or its clients. The Client shall be responsible for safeguarding all property and valuables brought into the coworking space, including obtaining insurance for such items, and the Provider shall not be liable for them. The Client is responsible for checking the voltage of the outlets before plugging in any equipment. The terms of this Agreement are confidential, do not grant exclusivity to either Party, and the use of the “Club Coworking” brand is exclusive to the Provider.
  3. Smoking is prohibited in the common areas and premises of Club Coworking, under penalty of the Client bearing any applicable condominium fines and related costs.
  4. The Client is prohibited from hiring or entering into any transaction with employees who currently work or previously worked for the Provider within 12 (twelve) months after the termination of this Agreement. In the event of breach, the Client shall pay an indemnification equal to 6 (six) times the amount paid upon execution of this Agreement.
  5. Compliance. The Parties assume and agree that, in connection with the services under this Agreement, they shall not make, promise, offer, authorize, or accept any improper payment (to anyone), including bribes or kickbacks to any public official, government employee, or any public body or entity. The Parties shall comply with all applicable anti-corruption and anti-bribery laws and regulations, as well as privacy and personal data protection laws. The Parties’ business relationship shall be guided by ethics, integrity, and good corporate governance practices. The Provider has a clear and objective Privacy Policy available at: https://clubcoworking.com.br/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.
  6. Certain personal data of the Client/Provider, their partners, employees, or visitors (including photos and recordings for security purposes) may be shared between the Parties exclusively for the performance of this Agreement, compliance with legal duties, contractual obligations, and legitimate interest. The Parties shall maintain strict confidentiality regarding all information received or collected under this Agreement. The Provider’s Privacy Policy and Personal Data Protection Policy is available on its website.
  7. To secure a space reservation prior to the start of the contractual term or the provision of services, an Initial Deposit may be required as earnest money and guarantee. In the event of withdrawal by the Client, the amount shall not be refunded and shall serve as indemnification for the loss of the opportunity to offer the space to third parties, without prejudice to the other termination clauses.
  8. Upon the effective start of service provision and delivery of the reserved space, the Initial Deposit shall be converted into a contractual guarantee and shall be returned upon full performance, as provided in the termination clause.
  9. The Client acknowledges the possibility of a Delivery Delay of the space of up to 60 (sixty) consecutive days from the originally scheduled date. In such case, the Provider shall ensure provisional allocation of space to the Client. A delay within this limit shall not constitute grounds for termination nor for refund of the reservation fee. In case of provisional allocation, the monthly fees shall remain due as usual and may be adjusted according to the workstations effectively used.
  10. The Provider may replace any market index in the event the IGP-M or IPCA cease to exist, and may adjust the prices of its additional services, without requiring the Client’s consent.
  11. If there is an incident or duly proven situation that results in compensation owed by the Provider to the Client, the total amount shall not exceed the equivalent of 3 (three) monthly fees immediately preceding the event. The Client declares and accepts that such limitation is reasonable and essential for price determination.

Provision of Services and Responsibilities

  1. The Provider may, at any time, perform the repairs necessary to the spaces to ensure the quality of service. The Client shall be notified whenever possible. In the event of occurrences, the Provider shall seek the best solution to minimize disruption.
  2. Upon contracting the Private Office Plan, the Client shall sign a checklist acknowledging receipt of furniture and the office’s condition of conservation, and shall return the office at the end of the term in the same condition (except for natural wear and tear), paying the exit fee (cleaning, painting, deactivation, etc.) according to the price list in force. For all contracts, an office setup fee per person shall apply (badge issuance, door access/app configuration, internet and telephony setup, layout changes, etc.).
  3. If the Client causes damage to furniture, objects, equipment, or the Provider’s premises, the Client shall bear the related costs.
  4. If legal action is required due to the Client’s fault, the Client shall be responsible for court costs and attorneys’ fees.
  5. Additional equipment (e.g., printer, minibar, microwave) in the exclusive office may be subject to an additional monthly fee per item, according to the Provider’s price list in force.
  6. Badges and access credentials are personal and non-transferable; copying and/or assigning them is prohibited. They may be charged separately and must be returned at the end of the term. Biometric registration is mandatory on the first day of use.
  7. The Provider shall not be liable for mechanical failures, strikes, delays, or problems caused by telephone operators or internet providers, although it may assist in resolution. The Provider shall not be liable for loss, delay, or violation of mail (postal services, building reception/security, outsourced deliveries) under plans that include use of an address. The Provider shall not be liable for lost business, lost profits, or loss/damage to data; its obligation is limited to making space available for the Client’s activities and networking. In case of fortuitous event, force majeure, or urgency requiring temporary reallocation, the Provider may do so and arrange repairs, without suspending the Client’s payment obligations.
  8. The Client is prohibited from conducting business that competes with the Provider’s line of business.
  9. Any communication related to this Agreement must be made in writing.
  10. Under all plans, the address indicated in the Services Agreement may be used as a “business reference” (business cards, brochures, website) by a single company. The Client may add a Fiscal Address plan to the Private Office Plan by executing an additional agreement, allowing registration/transfer/incorporation of a single company before public authorities using the address provided by the Provider (for use outside the office). Monitoring and collection of summons, subpoenas, notices, and any other communication from the Judiciary or Public Administration is the Client’s sole responsibility (via public electronic services or specialized third parties). Fiscal use of the address of the exclusive office requires commercial activity or state registration and the Provider’s prior consent. Irregular use of state registration at the Provider’s address shall require plan migration or cancellation of such registration and payment of the corresponding amounts. Optionally, the Client may contract the Personalized bilingual Telephone Answering service through an additional agreement.
  11. The monthly fee shall be due on the 20th (twentieth) of each month. Upon contracting, a pro rata amount shall be charged for days of use. The plan is prepaid.
  12. Services shall be suspended after 17 (seventeen) days of non-payment, without prior notice, and shall be reinstated only after full settlement of overdue amounts.
  13. A late fee of 2% (two percent) and default interest of 0.033% (zero point zero three three percent) per day shall apply in case of late payment. The Client acknowledges and accepts the amounts due and authorizes submission of payment instruments to credit protection bureaus in case of default. The Provider may engage collection partners. In agreements executed by a legal entity, the signing partners are jointly and severally liable for the financial obligations, authorizing direct collection and any applicable credit restriction registration due to the Client’s company debt.
  14. Variable services requested shall be billed separately and included in the monthly invoice; additional fees may be adjusted according to market conditions.
  15. Occasional reservations are subject to availability and prior scheduling. Cancellations/changes must be made in writing with at least 1 (one) business day’s notice for meeting rooms and daily use (shared/private spaces) and 5 (five) business days’ notice for auditorium, under penalty of full charge. If the reserved period is exceeded, after 15 (fifteen) minutes of tolerance and subject to availability, additional charges shall apply according to the price list in force.
  16. The Provider is not responsible for personal belongings left in the room during use.
  17. The Client must safeguard its own and its guests’/clients’ personal belongings (laptops, tablets, mobile phones, projectors, pens, folders, etc.).
  18. The Client must keep its registration data up to date (phone numbers, address, email, etc.) and authorizes the use of its data (company name, CNPJ, fiscal address, partners’ names and documents, contacts, dates of birth) exclusively for the performance of this Agreement in the tools used by the Provider. The Provider shall not use the data for other purposes nor share it with third parties without the Client’s prior and express consent. The Client shall obtain any required consents from its personnel; the Provider shall comply with applicable laws and may retain personal data after termination when applicable.
  19. Annual adjustment: after 12 (twelve) months, amounts shall be adjusted by IGP-M/FGV or IPCA, applying the index that best reflects the market at the time.
  20. The Client authorizes, at no cost, inclusion of its company logo in the portfolio of Agência Coworking Prestação de Serviços Ltda., especially in the “clients” section of the website and other media, including social networks and client events.
  21. The Client authorizes the Provider to print/scan its documents in accordance with LGPD security standards.
  22. The Client grants the Provider authority to receive, on the Client’s behalf, notices of violation, administrative notices, summons, subpoenas, judicial/extrajudicial notices, and other documents from public authorities at the contracted address.

Termination

  1. The contractual term shall be automatically renewed unless either Party provides notice of termination. Written prior notice is required: 30 (thirty) days for contracts of up to 3 (three) months and 90 (ninety) days for longer contracts. Termination without cause is permitted provided the Client is current with all payments. The Client shall only be exempt from monthly fees from the date the cancellation request is formalized and upon presentation of proof of deregistration/transfer with the competent public authorities (Registry Office/Board of Trade, Federal Revenue, Municipality and State Tax Authority), websites and professional bodies (e.g., OAB, CRM, etc.), evidencing removal of the Provider’s address where it was used for fiscal purposes. Without such proof, monthly fees remain due until the address is effectively changed/deregistered.
  2. Return of the original Initial Deposit, if any, shall occur within 30 (thirty) days after cancellation, termination, or expiration, provided there are no outstanding financial obligations. The return shall be made to a domestic bank account in the Client’s name, without any monetary adjustment.
  3. Upon termination of the services agreement, the Client shall cease using the exclusive telephone line and, consequently, the linked WhatsApp Business number.
  4. Upon termination of the Private Office Plan, fees shall apply for cleaning (carpet, windows, blinds), painting, and disconnection of telephony and internet points. If the space becomes inactive due to damage/defects caused by the Client, in addition to reimbursement at market value/invoice value, lost profits shall be due, calculated based on the number of inactive days.

IT Policy

  1. Local Network Use: Availability of RJ-45 access points segmented by VLAN (exclusive or not). Installation of repeaters such as hubs/bridges/access points is prohibited. Wi-Fi AP: installation of an exclusive AP antenna on the private office VLAN is permitted; configurations only with the technical team’s consent, and changes without consent are prohibited.
  2. Data Center (CPD) Use: Availability of 4U of rack space in the data center for the Client’s equipment; configurations under technical supervision. Access requires scheduling at least 48 (forty-eight) hours in advance and must be accompanied by a technician.
  3. Wireless Network Use (Wi-Fi): Shared Wi-Fi for all unit clients; hotspot authentication may be required at each connection. As it is shared, connection privacy is not guaranteed, and the Client must adopt precautions to protect its devices.
  4. Internet Use: Shared access sized for good working and browsing conditions. No content control is applied; the Client is fully responsible for lawful and appropriate use. Firewalls and protections are recommended on the Client’s workstations. Bandwidth is managed to ensure adequate speed on the shared link. In cases requiring low latency or specific configurations (VOIP, VPN, VC, etc.), dedicated access with public IPs may be required, subject to a specific project/budget. Changes in usage profile or unforeseen activities must be promptly reported. The Provider is not liable for issues arising from unauthorized specific use.
  5. Multifunction Devices (Printer/Scanner/Copier): Shared equipment is available. The Client is prohibited from installing such devices on the wired or Wi-Fi network unless under a specific agreement for exclusive rooms. The Client authorizes the Provider to print/scan documents in compliance with LGPD security standards.
  6. Equipment Use and Storage: Shared environments are designed for portable equipment during the user’s presence; leaving equipment unattended or overnight is prohibited. In specific cases, desktop use in shared areas may be authorized, and must be removed at the end of the workday. In exclusive rooms, non-portable equipment may remain permanently connected, and doors must remain locked when users are absent.
  7. Mobile Phones and Tablets: Use of shared Wi-Fi is permitted for internet access and the mobile app (reservations, printing, check-in/out), with possible hotspot authentication at each connection. The Client must use responsibly to avoid resource saturation and adopt security precautions.
  8. Access Control: The Client must safeguard access identifiers (doors, turnstiles, gates), must not access restricted areas without authorization, and must not grant access to third parties. Credentials and passwords are personal and non-transferable.
  9. Restrictions: The Client assumes full responsibility for its access and use of all items above, including any data it may access, releasing the Provider from civil/criminal liability in any jurisdiction. The Client must use the tools for lawful purposes and maintain basic security (antivirus, personal firewall, anti-spam, etc.) to prevent misuse. The Client acknowledges that the Provider does not monitor the content of transmissions and is not responsible for their content.

Forum: The Parties elect the Courts of the District (Comarca) of São Paulo, State of São Paulo, Brazil, to resolve any disputes arising out of this instrument.

In witness whereof, the Parties execute this Agreement in the presence of 02 (two) witnesses.

The Parties expressly agree that this Agreement may be executed by electronic and/or digital means, including through electronic signature platforms, acknowledging the legal validity, authenticity, integrity, and effectiveness of such signatures under applicable law. The electronic signature shall have the same legal effect as a handwritten signature for all legal purposes.